O primeiro passo é identificar o tipo de aumento aplicado. Isso pode variar dependendo do tipo de contrato que você possui.
Reajuste Anual
A principal abusividade está em planos coletivos por adesão e empresariais. Esses aumentos costumam ser muito superiores aos índices definidos pela ANS e, justamente por isso, em muitos casos a Justiça revê esses reajustes, entendendo que são abusivos. Se o seu plano for coletivo, existe a possibilidade de rever esses aumentos, diminuindo a mensalidade e recuperando valores pagos.
Reajuste por Mudança de Faixa Etária
Esse aumento ocorre quando o beneficiário atinge uma nova faixa etária, como aos 59 anos, ou até 56, 60, 61, 66 anos, dependendo do plano. Esses reajustes também podem ser considerados abusivos, especialmente em planos antigos.